Alycia Lima de Sá
Endereço: Travessa Ãlvaro de Freitas, 06, Centro, Pedrinhas/SE CEP: 49350-000
Telefone: (79) 3648-1784
Email: administrativo@cmpedrinhas.se.gov.br
Horário: Segunda à Sexta-Feira das 08:00 à s 13:00 hs
Competência:
Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de recursos humanos da Câmara Municipal, assegurando o regular funcionamento dos serviços administrativos e o cumprimento da legislação aplicável.
Incumbe-lhe coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Legislativo, acompanhar sua execução, supervisionar a programação financeira, controlar a execução das despesas e receitas, bem como acompanhar os processos de empenho, liquidação e pagamento, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Compete, ainda, supervisionar os serviços de contabilidade, tesouraria, patrimônio, almoxarifado, compras, contratos, licitações, gestão documental, tecnologia da informação e administração de pessoal, promovendo a integração entre os diversos setores administrativos e adotando medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública.
É atribuição do Diretor Administrativo e Financeiro acompanhar a elaboração das prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis e financeiros, prestando as informações necessárias à Presidência da Câmara, à Mesa Diretora, ao Controle Interno e aos órgãos de controle externo, especialmente ao Tribunal de Contas competente.
Cabe-lhe promover a gestão e o controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, supervisionar a manutenção das instalações físicas, acompanhar a execução dos contratos administrativos e zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, observando as normas constitucionais e legais pertinentes.
Compete, igualmente, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, acompanhando os atos de nomeação, exoneração, férias, licenças, folha de pagamento, capacitação e demais procedimentos administrativos relativos aos servidores.
O Diretor Administrativo e Financeiro deverá assessorar a Presidência da Câmara nos assuntos de natureza administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, emitindo pareceres, relatórios e informações técnicas sempre que solicitado, além de propor medidas destinadas ao aprimoramento da gestão institucional.
Compete-lhe, por fim, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regimentais e administrativas aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal, exercer a direção dos setores sob sua responsabilidade e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei, resolução ou ato da Presidência da Câmara Municipal.




