José Aronadisson Gois do Nascimento
Endereço: Travessa Ãlvaro de Freitas, 06, Centro, Pedrinhas/SE CEP: 49350-000
Telefone: (79) 3648-1784
Email: presidencia@cmpedrinhas.se.gov.br
Horário: Segunda à Sexta-Feira das 08:00 à s 13:00 hs
Competência:
Compete ao Presidente da Câmara Municipal dirigir, administrar e representar o Poder Legislativo Municipal, assegurando o funcionamento das atividades legislativas e administrativas, observadas as disposições constitucionais, legais e regimentais, especialmente:
I – representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente, em todos os atos oficiais e relações institucionais;
II – dirigir os trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal;
III – presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem, observando o Regimento Interno e decidindo questões de ordem;
IV – convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, nos termos da legislação vigente;
V – cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno e as deliberações do Plenário;
VI – promulgar leis aprovadas pela Câmara nos casos previstos em lei, bem como expedir resoluções, decretos legislativos e demais atos de competência do Poder Legislativo;
VII – sancionar, promulgar e publicar atos administrativos internos de competência da Câmara Municipal;
VIII – encaminhar ao Poder Executivo as proposições aprovadas pelo Plenário;
IX – administrar os recursos humanos, financeiros, orçamentários, patrimoniais e administrativos da Câmara Municipal;
X – ordenar despesas do Poder Legislativo, autorizando pagamentos, empenhos e demais atos financeiros, observada a legislação aplicável;
XI – autorizar procedimentos licitatórios, contratações, celebração de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos administrativos;
XII – nomear, exonerar, designar e conceder direitos aos servidores efetivos, comissionados e contratados, observadas as disposições legais;
XIII – praticar atos relativos à gestão de pessoal, inclusive concessão de férias, licenças, gratificações e demais direitos funcionais;
XIV – supervisionar o funcionamento dos órgãos administrativos da Câmara Municipal;
XV – encaminhar a prestação de contas anual do Poder Legislativo aos órgãos competentes, nos prazos legais;
XVI – elaborar, juntamente com os setores competentes, a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal;
XVII – determinar a publicação dos atos oficiais, relatórios fiscais, informações obrigatórias e demais documentos sujeitos à transparência pública;
XVIII – zelar pela observância dos limites constitucionais, legais e fiscais aplicáveis ao Poder Legislativo;
XIX – requisitar informações, documentos e apoio técnico aos setores administrativos da Câmara para subsidiar decisões;
XX – cumprir e fazer cumprir determinações dos órgãos de controle externo e recomendações do Controle Interno;
XXI – adotar medidas necessárias à manutenção da ordem administrativa, disciplina institucional e regular funcionamento da Câmara Municipal;
XXII – autorizar a realização de audiências públicas, solenidades, eventos institucionais e atividades oficiais do Poder Legislativo;
XXIII – exercer o voto nos casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno;
XXIV – delegar atribuições administrativas, quando permitido em lei;
XXV – exercer outras competências previstas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e legislação aplicável.
O Presidente da Câmara Municipal é a autoridade máxima administrativa do Poder Legislativo Municipal, competindo-lhe a direção superior dos serviços legislativos e administrativos, bem como a representação institucional da Câmara perante os demais Poderes e órgãos públicos.




