José Aronadisson Gois do Nascimento - Presidente
Carlos Rodrigues de Santana - Vice-presidente
João Apolinário dos Santos - Primeiro Secretário
José Lourenço do Santos - Segundo Secretário
Endereço: Travessa Ãlvaro de Freitas, 06, Centro, Pedrinhas/SE CEP: 49350-000
Telefone: (79) 3648-1784
Email: mesa@cmpedrinhas.se.gov.br
Horário: Segunda à Sexta-Feira das 08:00 à s 13:00 hs
Competência:
Compete à Mesa Diretora exercer a direção administrativa, legislativa e financeira da Câmara Municipal, praticando os atos de gestão necessários ao regular funcionamento do Poder Legislativo, observadas as competências do Plenário e da Presidência.
Incumbe à Mesa Diretora elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Câmara Municipal, acompanhar sua execução, autorizar despesas, deliberar sobre a administração dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos do Poder Legislativo e adotar as medidas necessárias à boa gestão administrativa e financeira.
Compete-lhe propor projetos de resolução, decretos legislativos e demais proposições de sua iniciativa privativa, bem como expedir atos normativos destinados à organização e ao funcionamento dos serviços administrativos da Câmara.
Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre a estrutura administrativa da Câmara, propor a criação, transformação e extinção de cargos, funções e unidades administrativas, bem como disciplinar a organização dos serviços legislativos e administrativos, na forma da legislação vigente.
É atribuição da Mesa Diretora supervisionar a execução dos serviços administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e de pessoal, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.
Compete, ainda, autorizar a realização de licitações, homologar procedimentos quando previsto na legislação ou em regulamento, celebrar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos administrativos, observadas as competências da Presidência e as disposições legais aplicáveis.
Incumbe à Mesa Diretora zelar pela observância da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno, das resoluções e demais normas aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal, promovendo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Compete-lhe, igualmente, apreciar os assuntos relacionados à administração interna da Câmara Municipal, deliberar sobre os casos omissos de natureza administrativa, autorizar a abertura de créditos adicionais quando legalmente permitida e exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica, no Regimento Interno e na legislação pertinente.




